LEI Nº 5.816, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 082/05
Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.433, de 10 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.433, de 10 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídos em Mogi das Cruzes os seguintes Feriados Municipais: Sexra-Feira da Paixão (data móvel), Dia de Corpus Christi (data móvel), 1º de setembro (aniversario da Fundação da Cidade) e 26 de julho (Padroeira Sant’Ana), que serão comemorados nas respectivas datas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.