LEI Nº 5.816, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 082/05

 

Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.433, de 10 de maio de 1989.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.433, de 10 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam instituídos em Mogi das Cruzes os seguintes Feriados Municipais: Sexra-Feira da Paixão (data móvel), Dia de Corpus Christi (data móvel), 1º de setembro (aniversario da Fundação da Cidade) e 26 de julho (Padroeira Sant’Ana), que serão comemorados nas respectivas datas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.