DECRETO Nº 55.119, DE 3 DE DEZEMNBRO DE 2009

 

Institui o Projeto Quero Vida, autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, representando o Estado, a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo visando à implementação do referido Projeto, e dá providências correlatas.

 

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social o Projeto Quero Vida, como ação integrante do Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE.

 

Art. 2º O Projeto Quero Vida tem por objetivo proporcionar espaço de acolhimento, proteção e convivência, adequados às necessidades de pessoas idosas, destinando-se:

 

I- ao atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes para realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele;

II - à prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares através de orientações à família;

III - ao fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo o Centro Dia como um componente da atenção integral à população idosa.

 

Art. 3º A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente visando à implantação de Centros Dia.

 

Art. 4º As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como os requisitos para apresentação de propostas serão detalhadas em resolução, que estabelecerá o regulamento do Projeto Quero Vida, a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

 

Art. 5º A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e alterações posteriores, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.

 

Art. 6º Os convênios a que se refere o Art. 3º, obedecerão ao modelo anexo a este decreto.

 

Art. 7º A execução do projeto instituído por este decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de Dezembro de 2009.

 

 

JOSÉ SERRA

Governador

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.S.P.