DECRETO Nº 7.784, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 84, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO,

 

 DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

 

I- do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5; e,

b) um DAS 101.3; e,

II- da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) três DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) quatro DAS 101.2;

d) dois DAS 102.4;

e) oito DAS 102.3; e,

f) oito DAS 102.2.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

 

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o Art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

 

Parágrafo único. Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

 

Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogados:

 

I- o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011; e,

II- o Decreto nº 7.630, de 30 de novembro de 2011.

 

 

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

 

DILMA ROUSSEFF

 

 

MIRIAM BELCHIOR

 

 

ALDO REBELO

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012