Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 7565
Ano: 2020
Iniciativa: executivo
Data Apresentação: 18/03/2020
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 18/03/2020
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: MARCUS MELO
Presidente: RINALDO SADAO SAKI
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Lissa de Jesus Agostinho
Alterado por:
Data cadastro: 05/06/2023
Data alteração:
Ementa: Fixa o índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, e dá outras providências.
Assunto |
Servidores Públicos |
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