Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 7609
Ano: 2020
Iniciativa: legislativo
Data Apresentação: 15/09/2020
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 15/09/2020
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: MARCUS MELO
Presidente: RINALDO SADAO SAKAI
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Iara Sanches Cesário
Alterado por:
Data cadastro: 07/06/2023
Data alteração:
Ementa: Institui a denominada "Lei Cavalcante", que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de neonatos, e dá outras providências.
Assunto |
Saúde |
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Autor | Primeiro autor? |
Caio Cesar Machado Cunha (Caio Cunha) | Sim |
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,
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