Tipo: LC - Lei Complementar
Número: 168
Ano: 2022
Iniciativa: executivo
Data Apresentação: 08/12/2022
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 08/12/2022
Vigência: Vigência Determinada
Data Fim Vigência: 08/01/2023
Prefeito: CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Presidente: MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Iara Sanches Cesário
Alterado por:
Data cadastro: 22/06/2023
Data alteração:
Ementa: Confere nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 141, de 14 de dezembro de 2018, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a desjudicializar a cobrança de débitos objeto de execuções fiscais de baixa viabilidade, priorizando meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, e dá outras providências.
Assunto |
Impostos, Taxas e Contribuições |
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