Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 7988
Ano: 2023
Iniciativa: legislativo
Data Apresentação: 06/10/2023
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 06/10/2023
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Presidente: MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Lissa de Jesus Agostinho
Alterado por:
Data cadastro: 17/10/2023
Data alteração:
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios físicos em estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas.
Assunto |
Posturas |
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Autor | Primeiro autor? |
Juliano Malaquias Botelho (Juliano Botelho) | Sim |
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,
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