Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 8130
Ano: 2024
Iniciativa: legislativo
Data Apresentação: 12/07/2024
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 12/07/2024
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Presidente: JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Iara Sanches Cesário
Alterado por:
Data cadastro: 06/08/2024
Data alteração:
Ementa: Acrescenta o artigo 4º-A e § 1º e § 2º, na Lei 6.953 de 5 de agosto de 2014, que dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e utilização de Cerol, ou de qualquer outro produto cortante, no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
Assunto |
Posturas |
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Autor | Primeiro autor? |
José Francimário Vieira de Macedo (Farofa) | Sim |
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Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
,
- Mogi das Cruzes/SP - CEP: 23112-3
Fone/Fax:
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