LEI Nº 108, DE 8 DE MARÇO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender mediante concorrência publica, de acordo com o art. 108, da Lei nº 1, de 18 de Setembro de 1947, para o fim especial de montagem de uma fabrica de fios de seda para coser, duas áreas de terreno municipal situadas, no bairro de Braz Cubas, distrito da sede, tendo as confrontações seguintes:
a) com 11.600 (onze mil e seiscentos) metros quadrados, divisando a frente norte, com uma rua sem denominação, aos fundos e lado direito e esquerdo com terrenos do Patrimônio Municipal;
b) com 1.087 (um mil e oitenta e sete) metros quadrados, confrontando ao norte com uma rua sem denominação, aos fundos e lado esquerdo com terrenos da Municipalidade e pelo lado direito com riacho denominado Matadouro.
Art. 2º No instrumento de alienação das áreas citadas no artigo anterior deverão constar clausulas de inicio e termino da construção da indústria citada e de que reverterão ao Patrimônio Municipal, independente da indenização, esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos estipulados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitara todas as propostas que forem inferiores aos preços dos terrenos vendidos no “Alto da Boa Vista”
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na data supra.
Henrique Peres
Respondendo pelo expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.