LEI Nº 982, DE 21 DE JULHO DE 1959
Projeto de Lei nº 51 de 1959
Aprova o Convenio celebrado em 21 de maio de 1959 entre o Serviço de assistência Médica Domiciliar e de urgência e a prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado e ratificado, nos termos do texto anexo, o Convênio celebrado em 21 de Maio de 1959, entre o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR E DE URGÊNCIA (SANDU), e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a prestação de socorros médicos de urgência, a população em geral do Município de Mogi das cruzes, inclusive dos Distritos de Paz.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º Ficam anuladas, na forma abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
PARCIALMENTE |
VALOR - Cr$ |
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3.30.6 |
8.89.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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III- Melhoramentos da Estrada do barroso |
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Taiaçupeba |
29.250,00 |
TOTALMENTE |
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3.30.6 |
8.89.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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II- Para reforma da Estrada Quatinga Alto da Serra |
40.000,00 |
6.20.1 |
8.29.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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b) Pronto Socorro Municipal |
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I- 2 socorros diários a domicilio em 365 dias a Cr$ 200,00 of. Lei |
146.000,00 |
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II- 100 grandes socorros com acréscimo de Cr$ 300,00 casa um of. Lei |
30.000,00 |
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III- 5 socorros diários no ambulatórios, em 365 dias a Cr$ 30,00 of. Lei |
54.750,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
300.000,00 |
Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações das verbas orçamentárias de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.