LEI Nº 982, DE 21 DE JULHO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 51 de 1959

 

Aprova o Convenio celebrado em 21 de maio de 1959 entre o Serviço de assistência Médica Domiciliar e de urgência e a prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado e ratificado, nos termos do texto anexo, o Convênio celebrado em 21 de Maio de 1959, entre o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR E DE URGÊNCIA (SANDU), e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a prestação de socorros médicos de urgência, a população em geral do Município de Mogi das cruzes, inclusive dos Distritos de Paz.

 

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam anuladas, na forma abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

PARCIALMENTE

VALOR - Cr$

3.30.6

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

III- Melhoramentos da Estrada do barroso

 

 

 

Taiaçupeba

29.250,00

TOTALMENTE

 

3.30.6

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

II- Para reforma da Estrada Quatinga Alto da Serra

40.000,00

6.20.1

8.29.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

b) Pronto Socorro Municipal

 

 

 

I- 2 socorros diários a domicilio em 365 dias a Cr$ 200,00 of. Lei

146.000,00

 

 

II- 100 grandes socorros com acréscimo de Cr$ 300,00 casa um of. Lei

30.000,00

 

 

III- 5 socorros diários no ambulatórios, em 365 dias a Cr$ 30,00 of. Lei

54.750,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

300.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações das verbas orçamentárias de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.