LEI Nº 983, DE 21 DE JULHO DE 1959
Dispõe sobre o regime integral a vários cargos da Municipalidade e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Poderá a administração municipal estabelecer em proveito exclusivamente do serviço, o regime de tempo integral para o exercício de cargos de natureza técnica ou administrativa.
Parágrafo único. O funcionário sujeito ao regime de tempo integral não poderá desempenhar outra atividade pública ou particular, fora do próprio cargo, ressalvadas as exceções da Constituição (Artigo 14, § 3º e 185, da Constituição Federal).
Art. 2º O funcionário de regime de tempo integral perceberá uma gratificação de trinta e três por cento (33%) sobre os vencimentos atribuídos ao cargo.
Parágrafo único. Após 10 (dez) anos de efetivo exercício do cargo em regime de tempo integral, será a gratificação atribuída neste artigo, incorporada aos vencimentos para todos os efeitos.
Art. 3º Incorrerá em pena de demissão, na forma do Estatuto, o funcionário que infringir o disposto no parágrafo único do artigo 1º, ficando obrigado a repor a importância equivalente a gratificação de tempo integral indevidamente recebida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o regime de tempo integral, levando em conta, expressamente:
a) natureza do cargo;
b) as condições do cargo que justifiquem o regime;
c) o encargo ou ônus suplementar exigido do funcionário;
d) o processamento, em cada caso, e a fiscalização da providência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias atribuídas aos cargos respectivos, suplementadas oportunamente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.