LEI Nº 984, DE 21 DE JULHO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 35 de 1959

 

Declarando de utilidade publica uma faixa de terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua Dr. Corrêa, no trecho compreendido entre a estrada de Ferro Central do Brasil e a Estrada de Rodagem São Paulo ao Rio.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal, pela divisão de Obras, ficará encarregado, dentro do prazo de trinta dias, de executar a planta da nova via, prevendo o mínimo de vinte metros de largura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.