LEI Nº 987, DE 21 DE JULHO DE 1959
Projeto de Lei nº 29 de 1959
Que denomina Praça Antonio Frederico Ozanam, um logradouro público nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A praça sem denominação, situada nos fundos dos terrenos de propriedade do Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, onde funciona o asilo mantido pela referida Instituição, passa a denominar-se “PRAÇA ANTONIO FREDERICO OZANAM”.
Art. 2º As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: PRAÇA ANTONIO FREDERICO OZANAM- Fundador da Sociedade de São Vicente de Paulo- Nascido em 23/04/1813- Falecido em 08/09/1953.
Art. 3º As despesas de aquisição de placas, correrão por conta da verba própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.