LEI Nº 81, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a lavrar um contrato, de acordo com o artigo 82, da Lei nº 1, de 18 de Setembro de 1947, para execução da primeira etapa do estudo do plano de aproveitamento das Águas da Serra do Itapetí, de conformidade com a proposta anexa.
Art. 2º Ficam outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para dar cumprimento a presente Lei.
Parágrafo único. O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado no presente exercício.
Art. 3º os estudo constantes do artigo 1º, deverão ser apresentados no menor prazo de tempo possível, afim de que o custo das obras a serem executadas conste do orçamento de 1949.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Novembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Seção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.