LEI Nº 1.085, DE 1º DE ABRIL DE 1960

 

Projeto de Lei n° 160/59

 

Dispõe sobre a doação de móveis e utensílios á Sub-Divisão da Guarda Civil e da outras providencias.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar á Sub-Divisão da Guarda Civil, sediada nesta cidade, mediante o respectivo “TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA”, a ser lavrado no Departamento Administrativo, os moveis e utensílios abaixo mencionados, por empenho, a título precário, a saber:

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

EST. DE CONSERVAÇÃO

2

Estantes de madeira com 4 prateleiras

Bom

1

Escrivaninha de madeira com sete gavetas

Bom

1

Escrivaninha de madeira com duas gavetas

Bom

6

Cadeira de madeira

Bom

1

Cadeira de madeira giratória

Bom

12

Camas de solteiro marca Patente

Bom

12

Estrado para camas de solteiro

Bom

12

Colchões de capim, para cama de solteiro

Bom

12

Travesseiros de algodão

Bom

1

Armário de madeira, com duas portas

Ruim

1

Armário de madeira, com dois corpos

Bom

1

Talha de barra com dois filtros

Bom

1

Cesta para lixo, de arame

Bom

1

Espanador de pó

Bom

9

Pasta para arquivo

Bom

 

Art. 2º No termo de doação será obrigado a constar o valor dos móveis e utensílios escriturados no Departamento da fazenda.

 

Art. 3º No caso de extinção da Sub-Divisão da Guarda Civil, sediada em Mogi das Cruzes, os móveis e utensílios relacionados no artigo 1°, da presente Lei, serão retornados ao Patrimônio Municipal. 

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1° de Abril de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1° de Abril de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.