LEI Nº 1.085, DE 1º DE ABRIL DE 1960
Projeto de Lei n° 160/59
Dispõe sobre a doação de móveis e utensílios á Sub-Divisão da Guarda Civil e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar á Sub-Divisão da Guarda Civil, sediada nesta cidade, mediante o respectivo “TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA”, a ser lavrado no Departamento Administrativo, os moveis e utensílios abaixo mencionados, por empenho, a título precário, a saber:
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
EST. DE CONSERVAÇÃO |
2 |
Estantes de madeira com 4 prateleiras |
Bom |
1 |
Escrivaninha de madeira com sete gavetas |
Bom |
1 |
Escrivaninha de madeira com duas gavetas |
Bom |
6 |
Cadeira de madeira |
Bom |
1 |
Cadeira de madeira giratória |
Bom |
12 |
Camas de solteiro marca Patente |
Bom |
12 |
Estrado para camas de solteiro |
Bom |
12 |
Colchões de capim, para cama de solteiro |
Bom |
12 |
Travesseiros de algodão |
Bom |
1 |
Armário de madeira, com duas portas |
Ruim |
1 |
Armário de madeira, com dois corpos |
Bom |
1 |
Talha de barra com dois filtros |
Bom |
1 |
Cesta para lixo, de arame |
Bom |
1 |
Espanador de pó |
Bom |
9 |
Pasta para arquivo |
Bom |
Art. 2º No termo de doação será obrigado a constar o valor dos móveis e utensílios escriturados no Departamento da fazenda.
Art. 3º No caso de extinção da Sub-Divisão da Guarda Civil, sediada em Mogi das Cruzes, os móveis e utensílios relacionados no artigo 1°, da presente Lei, serão retornados ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1° de Abril de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1° de Abril de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.