LEI Nº 1.086, DE 18 DE ABRIL DE 1960

 

Projeto de Lei N° 25/60

 

Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro e da outras providencias.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á ESCOLA ADVENTISTA DE MOGI DAS CRUZES.

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica anulada parcialmente em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba codificada sob n° 7.10.1 – 8.90.0 – PESSOAL FIXO – a) Aposentadoria já concedida – X – Hilda Rissoni Aquino de Oliveira – Ex-Caixa – Padrão “F” constante da Lei orçamentária em vigor.

 

Art. 4º O valor do crédito especial de que trata o artigo 2°, será coberto com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.