LEI Nº 991, DE 24 DE JULHO DE 1959
Projeto de Lei nº 53 de 1959
Eleva o padrão de vencimentos dos cargos de Encarregado de Serviço e Encanador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados para os padrões “L”e “K”, os cargos de “Encarregado de Serviço” (Água e Esgoto) e “Encanador” (Água e Esgoto) respectivamente, e atualmente classificados no padrão “G”
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.