LEI Nº 1087, DE 29 DE ABRIL DE 1960
Projeto de Lei n° 7/60
Considera de Utilidade Pública Municipal o “União Futebol Clube”.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ê considerado de Utilidade Pública Municipal, o “União Futebol Clube”, com sede nesta cidade, á Rua Casarejos n° 271.
Art. 2º A entidade esportiva de que trata o artigo anterior, gozará de isenções de imposto municipais incidentes sobre os imóveis pertencentes a seu patrimônio, desde que sejam de uso próprio.
Art. 3º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a expedir o competente diploma, tendo em vista os termos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.