LEI Nº 993, DE 24 DE JULHO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 6 de 1959

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a receber, em doação, sem encargos de qualquer natureza, a área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Mineração Geral do Brasil, Ltda., necessária a construção de um Parque Infantil, a saber:

 

“Um terreno, com área de 2.50 metros quadrados, situada no local denominado “Vila Industrial”, distrito da Sede do Município, confrontando pela frente, onde mede 60 metros, com a Rua João Cardoso; a direita, onde mede 43 metros, com a Rua 7; a esquerda, onde mede 43 metros, com a Rua; e pelos fundos, onde mede 60 metros, com o Estádio Cavalheiro Nami Jafet, na conformidade da planta anexa, que faz parte integrante da presente Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.