LEI Nº 109, DE 5 DE ABRIL DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada, ao atual Calceteiro da Prefeitura Municipal, a percepção de vencimentos na base de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, a partir de 1º de janeiro do atual exercício.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei, serão custeadas pela verba própria do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na data supra.
Henrique Peres
Respondendo pelo expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.