LEI Nº 1090, DE 5 DE MAIO DE 1960
Projeto de Lei N° 39/60
Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar Contrato com o Instituto de Previdência, para construção de um prédio para funcionamento do Grupo Escolar “Aprígio de Oliveira”, nesta cidade.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do grupo Escolar “Aprígio de Oliveira”, nesta cidade, nos termos do Decreto estadual n° 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo decreto n° 27,167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel e novamente doado ao instituto de Previdência do Estado, se ele, a qualquer titulo for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta Lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto n° 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGER
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.