LEI Nº 1091, DE 13 DE MAIO DE 1960
Projeto de Lei N° 8/60
Que autoriza o poder executivo a dispor de veículos inservíveis e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a vender, através de concorrência pública, todos os veículos inservíveis, para o uso da Municipalidade, a saber: caminhões, máquinas niveladoras, tratores de esteiras e outros que forem julgados obsoletos.
Parágrafo único. A concorrência pública será procedida de avaliação dos veículos a serem alienados, sendo vedada a venda dos mesmos por preços inferiores a aos estabelecidos nas respectivas avaliações.
Art. 2º O produto da venda, será aplicado na compra de uma moto-niveladora nova, com todos acessórios, bem como de um trator de esteiras e outras maquinas para fins de terraplanagem.
Art. 3º A diferença de preços poderá ser compensada através da quota do Fundo Rodoviário ou através de abertura de crédito na ocasião oportuna.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.