LEI Nº 995, DE 28 DE JULHO DE 1959
Projeto de Lei nº 31 de 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 3º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos Planos Orçamentários, do Município de Mogi das Cruzes, para os exercícios de 1960, 1961, 1962, 1963 3 1964, constarão verbas de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), em cada um dos exercícios, a fim de auxiliar o Conselho Particular da Sociedade de são Vicente de Paulo, na construção da “Casa de São Vicente”, destinada a abrigar a velhice desamparada do Município, em terreno de propriedade da instituição, a Rua São João, 792, nesta cidade.
Art. 2º O recebimento das quotas dos exercícios de 1961 e seus subseqüentes, dependerá de rigorosa prestação de contas da aplicação das quotas dos anos anteriores.
Art. 3º A aplicação do auxilio de que trata esta Lei, será obrigatória e exclusivamente nas obras da construção da “Casa de São Vicente”, sendo vedado o seu emprego para qualquer outro fim.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
AFRODIZIO WITZEL
Presidente da Câmara
GABRIEL RODRIGUES
2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 29 de Julho de 1959, 347º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
DARCY NOGUEIRA
Diretor da Secretaria, Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.