LEI Nº 8.194, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Ratifica o Convênio nº 100736/2024 (Processo nº SGRI-PRC-2023-01040-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Governo e Relações Institucionais, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 100736/2024 (Processo nº SGRI-PRC-2023-01040-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 1.596.501,66 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e seis centavos), destinados à reforma do prédio do Cine Odeon - CIARTE, localizado na Rua Ricardo Vilela, 69, Centro, neste Município. em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O valor total estimado do Convênio a que alude o caput deste artigo é de R$ 1.596.501 ,66 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio nº 100736/2024 (Processo nº SGRI-PRC-2023-01040-DM), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo l0 desta lei.
Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor