LEI Nº 8.195, DE 27 DE MARÇO DE 2025

 

Ratifica o Convênio (Processo nº 007.00053615/2023-46), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo nº 007.00053615/2023-46), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à execução de ações necessárias à promoção do desenvolvimento rural sustentável municipal, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas "Cidadania no Campo 2030", em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. O valor total estimado do Convênio a que alude o caput deste artigo é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio (Processo nº 007.00053615/2023-46), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1 ° desta lei.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

RENATO AUGUSTO ABDO

Secretário de Agricultura e Segurança Alimentar

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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