LEI Nº 8.197, DE 03 DE ABRIL DE 2025

 

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos normativos, processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.

 

Parágrafo único. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes substitui. para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, salvo nos casos em que a legislação impõe publicação em veículo específico.

 

Art. 2º A publicação eletrônica atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.


Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes será publicado em dias úteis, facultando-se a publicação aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

 

Art. 4º Na hipótese de que problemas técnicos dificultem o acesso ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes, os atos processuais e administrativos poderão ser republicados, não acarretando prejuízo aos interessados.

 

Art. 5º Ao Município de Mogi das Cruzes são reservados todos os direitos autorais e de publicação relativos ao seu Diário Oficial Eletrônico.

 

Art. 6º Fica autorizada a impressão do Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes, vedando-se a sua comercialização.

 

Art. 7º A data de início da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes será definida em decreto.

 

Art. 8º A expressão "Diário Oficial" constante da redação dos dispositivos legais e de outros atos normativos deverá ser compreendida como "Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes”.

 

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Governo e Transparência, em cooperação com a Coordenadoria de Comunicação Social, a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados que suportam o Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes, bem como a responsabilidade pelas respectivas cópias de segurança.

 

Parágrafo único. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mogi das Cruzes, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 03  de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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