LEI Nº 1093, DE 13 DE MAIO DE 1960
Projeto de Lei N° 24/60
Que dispõe sobre a declaração de utilidade de pública ao Clube Náutico Mogiano.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube Náutico Mogiano, com sede social no Bairro da Ponte Grande, em Mogi das Cruzes.
Art. 2º Enquanto perdurar a declaração de Utilidade Pública, constante da presente Lei, fica o Clube Náutico Mogiano, isento dos tributos de impostos municipais.
Art. 3º Será expedido e concedido à entidade diploma do qual consta tal declaração.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.