LEI Nº 8.198, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Ratifica o Termo de Compromisso nº 968566/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Compromisso nº 968566/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor de R$ 13.572.778,46 (treze milhões, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), destinados à execução de obras para implantação de coletor tronco do Rio lpiranga (TL 43), coletores tronco Morumbi 1 e 2, estação elevatória de esgoto, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (TRANSFEREGOV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
§ lº A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Termo de Compromisso nº 968566/2024/MCIDADES/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 137.098,77 (cento e trinta e sete mil, noventa e oito reais e setenta e sete centavos).
§ 2º O valor total do Termo de Compromisso a que alude o caput deste artigo é de R$ 13.709.877,23 (treze milhões, setecentos e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Termo de Compromisso nº 968566/2024/MCIDADES/CAIXA, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Termo de Compromisso a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Termo de Compromisso, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas fiscais e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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