LEI Nº 8.199, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Ratifica o Convênio nº 25/2024-Plataforma Transferegov.br nº 970665/2024 (Processo nº 01415.003434/2023-57), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, e o Município de Mogi das Cruzes para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 25/2024 - Plataforma Transferegov.br nº 970665/2024 (Processo nº 01415.003434/2023-57), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à implantação do Sistema de Museus de Mogi das Cruzes - SIMUS-Mogi, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho e Termo de Referência propostos pelo Convenente e aceitos pelo Concedente na Transferegov.br e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
§ 1º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 25/2024 - Plataforma Transferegov.br nº 970665/2024 (Processo nº 01415.003434/2023-57), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 4.009,25 (quatro mil, nove reais e vinte e cinco centavos).
§ 2º O valor total do Convênio a que alude o caput deste artigo é de R$ 204.009,25 (duzentos e quatro mil, nove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio nº 25/2024 - Plataforma Transferegov.br nº 970665/2024 (Processo nº 01415 .003434/2023-57), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas fiscais e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
GUILHERME FERREIRA DELA PLATA
Secretário de Cultura
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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