LEI Nº 8.201, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, tendo por objeto a execução das obras e serviços de implantação, melhoramentos e de requalificação do entorno de estações, no âmbito do projeto do Lote Alto Tietê, compreendendo a concessão patrocinada da prestação do serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos das Linhas 11, 12 e 13 do Estado de São Paulo, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do convênio a que alude o artigo lº desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de abril de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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