LEI Nº 996, DE 29 DE JULHO DE 1959
Projeto de Lei nº 80 de 1959
Dispõe sobre a concessão de um auxilio financeiro à União dos Servidores Municipais.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a União dos Servidores Públicos Municipais, um auxilio financeiro na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a custear despesas decorrentes da instalação de seus departamentos em sua sede social, sita a Rua Ipiranga, nº 383, nesta cidade.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesa autorizada no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1-4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor, e na conformidade do “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.