LEI Nº 8.204, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre oferta de leitos ou quartos separados para mães de natimorto e mães com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as da rede privada.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes. bem como as da rede privada de saúde, deverão oferecer às parturientes de natimorto, acomodação em área separada das demais mães.

 

§ 1º A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.

 

§ 2º As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.

 

Art. 2º Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento. à unidade mais próxima de sua residência.

 

Art. 3º A redação da presente lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização nos setores de maternidade das unidades de saúde a que se refere o caput do seu artigo 1º.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de maio de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

REBECA RIBEIRO BARUFI ORECHOWSKI

Secretário de Saúde e Bem-Estar

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Milton Lins da Silva)

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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