LEI Nº 8.210, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a SP Águas – Agencia de Águas do Estado de São Paulo, com a anuência/interveniência do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, para a finalidade, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a SP Águas - Agência de Águas do Estado de São Paulo, com a anuência/interveniência do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, tendo por objeto a fixação das condições gerais de cooperação mútua entre os partícipes para a execução de um conjunto de obras e intervenções de esgotamento sanitário visando reduzir a carga de poluição da área urbana de Mogi das Cruzes que atualmente atinge o Rio Tietê, conforme indicado no Componente 2 do Programa Renasce Tietê - PRT, objeto do Contrato de Empréstimo nº 4960/OC-BR (BR-L 1536), celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco interamericano de Desenvolvimento - BID, de modo a promover o desenvolvimento das ações necessárias, isoladas ou conjuntas, relativas à transferência, alocação e emprego dos recursos derivados do referido Contrato de Empréstimo no Município de Mogi das Cruzes, em estrita consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à execução do Convênio, ora objeto de celebração, inclusive firmar termos aditivos que tenham como destinação eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de maio de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Obras e Infraestrutura

 

 

JOSÉ LUIZ FURTADO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor