LEI Nº 8.220, DE 10 DE JULHO DE 2025
Ratifica o Termo de Compromisso n° 964748/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Compromisso nº 964748/2024/MCIDADES/CAIXA celebrado entre a União Federal. por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor de R$ 1.620.757.71 (um milhão, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), destinados à regularização fundiária de interesse social nos núcleos urbanos informais, ocupados por população de baixa renda, denominados Jardim Layr Planalto e Praça Cerradão. localizados neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites. Plano de Trabalho aprovado no Sistema Transferegov e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
§ 1º A título de contrapartida. o Município fica autorizado a alocar ao Termo de Compromisso nº 964748/2024/MCIDADES/CAJXA. de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 16.371.29 (dezesseis mil. trezentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos).
§ 2º O valor total do Termo de Compromisso a que alude o caput deste artigo é de R$ 1.637.129,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e cento e vinte e nove reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Termo de Compromisso nº 964 748/2024/MCIDADES/CAIXA. Inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adiei destinados à execução do Termo de Compromisso a que e refere o artigo 1° desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Termo de Compromisso, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual. na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário de Habitação Social e Regularização Fundiária
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogidascruzes.sp.gpv.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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