LEI Nº 8.221, DE 10 DE JULHO DE 2025
Ratifica o Termo de Adesão n° 0117/2025 (Processo SEI n° 387.00001380/2025-41), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Adesão nº 0117/2025 (Processo SEI nº 387.00001380/2025-41), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto o estabelecimento da participação do Município no “Programa de Provisão de Moradia”- Parceria com Município - PPM, cujo objetivo consiste em prover moradia para demanda habitacional de interesse social, operacionalizada pela CDHU, via execução direta ou parcerias, para produção de empreendimentos habitacionais ou lotes urbanizados associados à produção, fomento e financiamento da moradia, de modo a reduzir o déficit habitacional, em consonância com as respectivas obrigações. limites. regulamento e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Termo de Adesão nº 0117/2025 (Processo SEI nº 387.00001380/2025-41), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º O objeto do Termo de Adesão de que trata o artigo 1º desta lei não ensejará na transferência de recursos financeiros da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, devendo ser observadas, no que couber, as obrigações e as responsabilidades cometidas a cada um dos partícipes.
Art. 4° Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do Termo de Adesão nº 0117/2025 (Processo SEI nº 387.00001380/2025-41), em cumprimento às suas obrigações. correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário de Habitação Social e Regularização Fundiária
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogidascruzes.sp.gpv.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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