LEI Nº 8.222, DE 10 DE JULHO DE 2025

 

Ratifica o Convênio (Processo n° CM-PRC-2025-00006-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar, e esta pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZESFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo nº CM-PRC-2025-00006-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar, e esta pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de equipamentos, do Estado ao Município, para utilização em ações de proteção e defesa civil. no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). conforme estipulado na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política acional de Proteção e Defesa Civil), e no Decreto Estadual nº 64.592, de 14 de novembro de 2019, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à execução do Convênio (Processo nº CM-PRC-2025-00006-DM), inclusive firmar termos aditivos que tenham como destinação eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de sua finalidade.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Habitação Social e Regularização Fundiária

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogidascruzes.sp.gpv.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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