LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Altera os Anexos II, III. XII e XIV da Lei Complementar n° 178, de 18 de julho de 2023, visando o reenquadramento salarial dos cargos e empregos públicos de Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Fiscal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – Semae, e dá outras providências.  

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º Os atuais padrões de vencimentos e salários atribuídos aos cargos e empregos públicos de Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Fiscal, a que se referem os Anexos II, III e XII da Lei Complementar n° 178, de 18 de julho de 2023, ficam alterados para a “Situação Atual”, conforme segue:


 “ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023

 

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

...

Situação Atual

...

...

...

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

Padrão de Vencimentos

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Fiscal

...

39

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Arquiteto

...

42-A

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Engenheiro Ambiental

...

42-A

...

...

...

Engenheiro Civil

...

42-A

...

...

...

Engenheiro Eletricista

...

42-A

...

...

...

Engenheiro Mecânico

...

42-A

 

“ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023

 

QUADRO COMPLEMENTAR

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

 

...

Situação Atual

...

...

...

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

Padrão de Vencimentos

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Fiscal

...

39

...

...

...

...

...

...

 

“ANEXO XII À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023

 

QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS E COMPLEMENTAR

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

...

Situação Atual

...

...

...

Nomenclatura do Cargo

Providos

Vagos

Quantidade

Padrão de Vencimentos

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Fiscal

...

...

...

39

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Arquiteto

...

...

...

42-A

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Engenheiro Ambiental

...

...

...

42-A

...

...

...

Engenheiro Civil

...

...

...

42-A

...

...

...

Engenheiro Eletricista

...

...

...

42-A

...

...

...

Engenheiro Mecânico

...

...

...

42-A

 

Art. 2º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 178, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO XIV À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023

 

QUADRO DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ALTERADOS SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

Nomenclaturas dos Cargos/Empregos Públicos

Nomenclaturas Alteradas

Padrão de Vencimentos e Salários Atuais

Padrão de Vencimentos e Salários Alterados

Quantidade de Cargos/Empregos Públicos Alterados

...

...

...

...

...

Fiscal

Fiscal

26

39

8

Arquiteto

Arquiteto

40

42-A

1

Engenheiro Ambiental

Engenheiro Ambiental

40

42-A

5

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

40

42-A

5

Engenheiro Eletricista

Engenheiro Eletricista

40

42-A

5

Engenheiro Mecânico

Engenheiro Mecânico

40

42-A

5

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - Semae.

 

Art. 4° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de junho de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

JOSÉ LUIZ FURTADO

Diretor Geral do Semae

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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