LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera os Anexos II, III. XII e XIV da Lei Complementar n° 178, de 18 de julho de 2023, visando o reenquadramento salarial dos cargos e empregos públicos de Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Fiscal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – Semae, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os atuais padrões de vencimentos e salários atribuídos aos cargos e empregos públicos de Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Fiscal, a que se referem os Anexos II, III e XII da Lei Complementar n° 178, de 18 de julho de 2023, ficam alterados para a “Situação Atual”, conforme segue:
“ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
... | Situação Atual | ||||
... | ... | ... | Nomenclatura do Cargo | Quantidade | Padrão de Vencimentos |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Fiscal | ... | 39 |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Arquiteto | ... | 42-A |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Engenheiro Ambiental | ... | 42-A |
... | ... | ... | Engenheiro Civil | ... | 42-A |
... | ... | ... | Engenheiro Eletricista | ... | 42-A |
... | ... | ... | Engenheiro Mecânico | ... | 42-A |
“ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023
QUADRO COMPLEMENTAR
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
... | Situação Atual | ||||
... | ... | ... | Nomenclatura do Cargo | Quantidade | Padrão de Vencimentos |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Fiscal | ... | 39 |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
“ANEXO XII À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023
QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS E COMPLEMENTAR
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
... | Situação Atual | ||||||
... | ... | ... | Nomenclatura do Cargo | Providos | Vagos | Quantidade | Padrão de Vencimentos |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Fiscal | ... | ... | ... | 39 |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Arquiteto | ... | ... | ... | 42-A |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | Engenheiro Ambiental | ... | ... | ... | 42-A |
... | ... | ... | Engenheiro Civil | ... | ... | ... | 42-A |
... | ... | ... | Engenheiro Eletricista | ... | ... | ... | 42-A |
... | ... | ... | Engenheiro Mecânico | ... | ... | ... | 42-A |
Art. 2º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 178, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO XIV À LEI COMPLEMENTAR N° 178/2023
QUADRO DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ALTERADOS SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
Nomenclaturas dos Cargos/Empregos Públicos | Nomenclaturas Alteradas | Padrão de Vencimentos e Salários Atuais | Padrão de Vencimentos e Salários Alterados | Quantidade de Cargos/Empregos Públicos Alterados |
... | ... | ... | ... | ... |
Fiscal | Fiscal | 26 | 39 | 8 |
Arquiteto | Arquiteto | 40 | 42-A | 1 |
Engenheiro Ambiental | Engenheiro Ambiental | 40 | 42-A | 5 |
Engenheiro Civil | Engenheiro Civil | 40 | 42-A | 5 |
Engenheiro Eletricista | Engenheiro Eletricista | 40 | 42-A | 5 |
Engenheiro Mecânico | Engenheiro Mecânico | 40 | 42-A | 5 |
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - Semae.
Art. 4° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de junho de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
JOSÉ LUIZ FURTADO
Diretor Geral do Semae
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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