LEI Nº 82, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial da quantia de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao fiscal municipal Sr. Mario Ramos dos Santos, relativos ao período de 22 de Julho a 20 de Agosto de 1947.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe da 2ª Seção, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.