LEI Nº 1098, DE 25 DE MAIO DE 1960
Projeto de Lei n° 48/60
Dispõe sobre a concessão de auxilio e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a construir um refeitório no edifício onde funciona a Escola Industrial. “Presidente ou Vagas” desta cidade para nele funcionar o Órgão da Cooperação Escolar, podendo despender até a importância de Cr$ 35.000,00 (tinta e cinco mil cruzeiros)
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazendo – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um, credito especial na Importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a verba 4.80.1 – 8.29.4 – DESPESAS DIVERSAS – III – Para o desjejum matinal dos albergados, constante do orçamento.
Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.