LEI Nº 1099, DE 9 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sobre a doação de uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, para a construção da sede do mirante da Associação Ubirajara de escoteiros de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, mediante escritura pública, à associação Ubirajara de Escoteiros de Mogi das Cruzes, uma área de terreno com 750 m², situada entre as Ruas Major Arouche de Toledo, Aleixo Costa e Marechal Floriano Peixoto, conforme consta da planta anexa, a qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Destina-se essa área de terreno à construção da sede e do mirante da associação Ubirajara de Escoteiros de Mogi das Cruzes, sendo que o mirante de destinará a incentivar o turismo, proporcionando aos que visitam Mogi das Cruzes um amplo panorama da cidade.
Art. 3º A cessão de que trata o artigo 1° perdurará enquanto subsistir a Associação Ubirajara de Escoteiros de Mogi das Cruzes, revertendo automaticamente, em caso contrario, todo imóvel, compreendendo o terreno agora cedido e benfeitorias nele construídas, ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenizações a qualquer titulo.
Art. 4º A mesma cessão ficará cancelada a declaração sem efeito se a construção de que trata o artigo 2° não for executada dentro do prazo três anos (3) anos a contar da promulgação desta Lei.
Art. 5º A associação Ubirajara de Escoteiros de Mogi das suas atividades.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1960 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.