LEI Nº 999, DE 10 DE AGOSTO DE 1959
Projeto de Lei nº 34 de 1959
Declarando de utilidade pública uma faixa de terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a faixa de terras, descriminada pela planta anexa e que faz parte integrante desta Lei, destinada ao prolongamento da Rua Olegário Paiva no trecho compreendido entre a sua extremidade na Estrada de Ferro Central do Brasil e a Estrada de rodagem São Paulo Rio.
Art. 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a promover a emissão de posse judicial e a entrar em contato com a Estrada de Ferro Central do Brasil, para a criação de uma passagem do nível ou construção, por conta da Estrada de Ferro Central do Brasil, de sua passagem superior.
Art. 3º As despesas a serem efetuadas com a desapropriação, si não houver doação, serão cobertas com a abertura de um crédito na Lei orçamentária de 1960, após a determinação da quantia necessária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.