LEI Nº 8.242, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Ratifica o Termo de Adesão (Plano de Ação nº 3088210250002-025588 – Processo nº 01400.022831/2024-78), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Município de Mogi das Cruzes, para finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Termo de Adesão (Plano de Ação nº 30882120250002-025588 - Processo nº 01400.022831/2024-78), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Município de Mogi das Cruzes, com fundamento na Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.740 de 18 de outubro de 2023, e na Portaria MINC nº 200, de 11 de abril de 2025, tendo por finalidade a execução dos recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. objetivando a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor total de R$ 11.352.955.36 (onze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser recebido em parcelas. consoante o seu cronograma de desembolso. provenientes do Fundo Nacional da Cultura, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento. estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Termo de Adesão (Plano de Ação nº 30882120250002-025588 - Processo nº 01400.022831/2024-78). inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes. adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Termo de Adesão a que se refere o artigo 1° desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução o referido Termo de Adesão, em cumprimento às suas respectivas obrigações. Correrão conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeitura

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretario de Governo e Transparência

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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