LEI Nº 8.245, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, tendo por objeto o repasse do valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao Município, destinado à aquisição de viaturas, em estrita consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio, ora objeto de autorização, conforme cronograma de execução financeira, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à execução do Convênio, ora objeto de celebração, inclusive firmar termos aditivos que tenham como destinação eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1° desta lei.

 

Art. 4° Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. 10 de setembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GIOLHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretario de Governo e Transparência

 

 

GILBERTO TSUTOMU ITO

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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