LEI Nº 1.102, DE 28 DE JUNHO DE 1960
Projeto de Lei N° 29/60
Acrescentando um item ao artigo 9° da Lei 629, de 11 de Dezembro de 1958.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU, OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6°, DA LEI N° 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 9° da Lei n° 929, de 11 de dezembro de 1958, o seguinte item:
IX – Estabelecimentos que comerciem, principalmente, com livros, artigos de papelaria e discos.
Art. 2º Somente será concedida licença de prorrogação de funcionamento aos estabelecimentos mencionados no artigo 1° desta Lei, mediante prova da exclusividade de tal comércio.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1960, 348° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO,
Presidente da Câmara.
ALDO RASO,
1° Secretario.
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1960, 348° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MICHEL SALOMÃO,
Sub-Diretor da Secretaria Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.