LEI Nº 8.248, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a promoção de ações de atenção e apoio às pessoas com fibromialgia no Município de Mogi das Cruzes.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Mogi das Cruzes, diretrizes para o desenvolvimento de ações voltadas à atenção, acolhimento e valorização das pessoas com fibromialgia, com ênfase na promoção da saúde, bem-estar e inclusão social.

 

Art. 2º As ações decorrentes desta lei deverão contemplar:

 

I - estímulo à realização de atividades informativas sobre a fibromialgia, com foco na identificação dos sintomas, tratamento e combate ao preconceito;

 

II - incentivo à capacitação de servidores públicos, especialmente da área da saúde sobre os aspectos clínicos, sociais e emocionais da fibromialgia;

 

III - apoio à criação de espaços de escuta, acolhimento e convivência para pessoas com fibromialgia, por meio de grupos terapêuticos, rodas de conversa e outras práticas integrativas;

 

IV - divulgação de materiais educativos e de orientação por meio dos canais oficiais da Administração Pública Municipal e das unidades básicas de saúde.

 

Art. 3º Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia" no calendário oficial do município, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, com a promoção de atividades voltadas à população em geral.

 

Art. 4º A implementação das ações previstas nesta lei poderá ocorrer mediante parcerias com entidades públicas e privadas, respeitando-se a autonomia e a capacidade institucional de cada órgão envolvido.

 

Art. 5º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de setembro 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeitura

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

REBECA RIBEIRO BARUFI ORECHOWSKI

Secretária de Saúde e Bem-Estar

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Priscilla Yamagami Kãhler)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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