LEI Nº 1.001, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 118 de 1958

 

Que dispõe sobre a denominação de uma via pública, no Distrito de Paz de Braz Cubas, neste Município.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        passa a denominar-se “Rua Sedas Guttermann”, a atual rua sem nome, situada paralela à faixa da são Paulo Ligtht, no Distrito de Braz Cubas.

Art. 2º Nas placas denominativas constarão os seguintes dizeres: RUA SEDAS GUTTERMANN “- Lei nº (...) de 1959”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.