LEI Nº 1.103, DE 4 DE AGOSTO DE 1960

 

Projeto de Lei n° 34/60

 

Altera a redação do artigo 26°, da Lei n° 185, de 14 de Dezembro de 1949, e da outros providencias.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 26, da Lei n° 185, de 14 de Dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 26. Os substitutos e regentes interinos terão como retribuição a quantia igual a dois terços do vencimento diário do titular efetivo, por dia de trabalho efetivamente realizado, computando-se os domingos e feriados intercalados e só perdendo a retribuição referida quando houverem faltado antes ou depois deles”

 

Art. 2º As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, correrão pelas verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.