LEI Nº 1.002, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
Projeto de Lei nº 22 de 1959
Dispõe sobre a venda de terreno municipal a Loja maçônica União e Caridade I.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a Loja maçônica União e caridade IV, com sede nesta Cidade, a Rua Ipiranga nº 603, o terreno com as seguintes características:
“um terreno medindo 353 metros quadrados, sendo 10 metros de frente para a rua Ipiranga, 37 metros dividindo com o lote vendido a Loja maçônica União e caridade IV, 33,60 metros com terrenos particulares e metros de fundo com quem de direito, conforme planta anexa".
§ 1º Pela cessão ora feita, a Loja maçônica União e Caridade IV, compromete a construir um prédio no qual fará funcionar, por sua conta, uma escola primária e um curso de alfabetização para adultos.
§ 2º A loja maçônica União e Caridade IV fica obrigada a iniciar a construção do prédio em questão, destro do prazo de um ano e termina-las dentro de 2 anos, ambos contados da data da publicação desta, sendo que os referidos cursos deverão funcionar logo após o término das obras.
Art. 2º Da escritura de cessão, que deverá ser lavrada dentro de 60 (sessenta) dias da vig6encia desta Lei, deverá constar cláusula mediante a qual será o imóvel devolvido ao Município, independentemente de indenização por benfeitorias findo o prazo da cessão ou se for ao imóvel outra destinação prevista nesta Lei, ou ainda se vier à cessionária a dissolver-se.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.