LEI Nº 1.003, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 24 de 1959

 

Autoriza o Poder executivo a retificar cláusulas do contrato firmado com a Caixa Econômica Estadual e da outras providências.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica a prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas contratuais a ser lavradas com a Caixa econômica do estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança da destinação, de parte do empréstimo de Cr$ 18.550.280,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinqüenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros), nos termos do artigo 2º, da presente Lei, do empréstimo concedido por essa Autarquia, Cr$ 13.742.280,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros), para as obras do serviço de água e Cr$ 4.808.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros) para as obras de canalização de esgotos, conforme autorizou a Lei municipal nº 536, de 15 de fevereiro de 1954, de acordo com a escritura lavrada em as notas do 1º Tabelionato desta Comarca, livro 289, fls. 1 a 3, em 28 de setembro de 1954, mantidas todas as demais condições constantes da mencionada Lei e escritura.

 

Art. 2º A importância de Cr$ 18.550.280,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinqüenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros), destina-se exclusivamente: Cr$ 18.050.280,00 (dezoito milhões, cinqüenta mil e duzentos e oitenta cruzeiros) a execução das obras de serviço de abastecimento de água, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), fica reservada para o projeto completo do serviço de esgotos sanitários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verba 8.10.1- 8.13.4- DESPESAS DIVERSAS- I- Custas Judiciais, constante do orçamento em vigor, suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.