LEI Nº 1.008, DE 25 DE AGOSTO DE 1959
Projeto de Lei nº 73 de 1959
Que dispõe sobre a autorização a Prefeitura Municipal, para realizar as festividades comemorativas do 4º Centenário da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar as festividades comemorativas do 4º Centenário da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes, durante o decorrer do ano de 1960.
Art. 2º Será erigido um obelisco em homenagem ao fidalgo português BRAZ CUBAS, que em 1560, obteve uma sesmaria, que “começava em baixo da serra e vinha até Mboygy” por ser fundados de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. O obelisco de que trata este artigo, será erguido na Praça Cel. Benedito de Almeida, de nossa cidade.
Art. 3º O senhor Prefeito Municipal, nomeará, dentro de 60 (sessenta) dias uma COMISSÃO ESPECIAL, com o fim de organizar as festividades da comemoração de que trata o artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, será incluído no Orçamento do Município, para o exercício de 1960, uma verba no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.